
Quem estiver no exterior poderá justificar a ausência do voto comparecendo à sede da Embaixada ou Repartição Consular mais próxima, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto. O eleitor que retornar ao Brasil após a eleição tem até 30 dias para comparecer no cartório e realizar a justificativa eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde está inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Fonte: Folha
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