terça-feira, 9 de outubro de 2012

Eleitores que não votaram tem prazo de 60 dias para justificar

Os eleitores que não justificaram a ausência no último domingo tem até 60 dias para apresentá-la nos cartórios eleitorais. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado.
A taxa de abstenção nas eleições deste ano ficou em 16,47%, 13,1% acima da de 2008, que ficou em torno de 14,5%. Ao todo, 138,5 milhões de brasileiros estavam aptos a comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores dos mais de 5.500 municípios do país.
Quem estiver no exterior poderá justificar a ausência do voto comparecendo à sede da Embaixada ou Repartição Consular mais próxima, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto. O eleitor que retornar ao Brasil após a eleição tem até 30 dias para comparecer no cartório e realizar a justificativa eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde está inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Fonte: Folha

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