segunda-feira, 11 de junho de 2012

Cedro-CE: Ministério Público requer afastamento do prefeito João Viana de Araújo, seu Vice e secretários









Prefeito de Cedro, João Viana de Araújo (Foto: Divulgação)
O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça, Leydomar Nunes Pereira, Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva, Luciano Tonet, Alexandre Paschoal Konstantinou e Gustavo Camacho Meira, ajuizou uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito João Viana de Araújo, o vice-prefeito, e dois secretários do Município de Cedro, requerendo, inclusive, o afastamento do cargo e/ou função pública dos promovidos, tendo em vista as patentes irregularidades na contratação de empresa para realização do evento Chitão de Cedro em 2011.

Foi noticiado à Promotoria de Justiça de Cedro irregularidade na contratação de determinada empresa pelo município, a qual estaria incumbida de intermediar a negociação com atrações musicais. Considerando a vultosa soma de dinheiro público gasto na realização do evento festivo “Chitão do Cedro” no ano de 2011, aproximadamente R$ 167.000,00, o Ministério Público Estadual procedeu as investigações com a finalidade de esclarecer possíveis irregularidades no que diz respeito à contratação de serviços artísticos e bandas de forró, com o objetivo de aclarar possível dilapidação e apropriação de dinheiro público, caracterizadores, em tese, de improbidade administrativa e eventuais crimes.
 

Restou apurado pelos promotores de justiça a existência de fraude no processo licitatório para possibilitar a apropriação indevida do dinheiro público, eis que parte do dinheiro destinado ao pagamento das atrações artísticas foi desviada para uma conta bancária do prefeito de Cedro, da primeira dama, bem como de outros partícipes.
 

Encerradas as investigações, o Ministério Publico ajuizou a ação com o fim de buscar o ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao Erário municipal no total de R$ 167.000,00, bem como a condenação dos promovidos, na medida de suas participações, a perda do cargo, função ou mandato, à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos, o pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página