domingo, 3 de junho de 2012

Suspensa lei que dá autonomia à Secretaria de Saúde de Brejo Santo-CE



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu lei que deu autonomia à Secretaria de Saúde de Brejo Santo para criar cargos, funções ou empregos públicos, bem como aumentar a remuneração de servidores. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 31.

Conforme os autos, a Câmara Municipal de Brejo Santo aprovou a lei nº 546/2007, de iniciativa própria, visando dar autonomia à Secretaria de Saúde. A norma foi publicada em 30 de maio de 2007.

Objetivando suspender a medida, o prefeito ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no TJCE. Alegou que a matéria aprovada é de competência privativa do Executivo, não do Poder Legislativo.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, destacou que “é inconstitucional a Lei Municipal que dispõe sobre a criação de cargos, funções e empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, haja vista tratarem-se de matérias de competência reservada ao chefe do Poder Executivo, ferindo o princípio constitucional da separação de poderes”.

Com esse posicionamento e com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Órgão Especial suspendeu a lei por vício de inconstitucionalidade.

Remoção

Na mesma sessão, os desembargadores aprovaram a remoção do juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, da 1ª Vara de Mombaça para a 2ª Vara da Comarca de Tauá.

Do site do TJCE

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