Da Redação
O procurador Regional Eleitoral, Márcio Torres (procurador da
República), anunciou seu aparecer sobre a candidatura a prefeito de
Brejo Santo de Samuel Marcos. O parecer foi pela manutenção da decisão
da 70ª Zona Eleitoral Municipal contra a candidatura de Samuel,
envolvido na Lei da Ficha Limpa.
A Justiça de 1º Grau, de Brejo Santo, havia se manifestada negando a candidatura porque Samuel fora flagrado trocando cesta básica por voto, o que o enquadrou na lista dos “fichas sujas”. Isto custou seu mandato como vereador. A cassação foi em 2011, transitada em julgado no TRE e TSE, ficando Samuel inelegível por oito anos.
Eis, na íntegra a conclusão do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral:
“Ante as razões elencadas, opina o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento e improvimento do recurso a fim de ser mantida a decisão que indeferiu o registro do candidato condenado por decisão colegiada da corte eleitoral, transitada em julgado, de modo a fazer incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “j”, da LC nº 64/90 e, por extensão, a de seu vice, na forma do art. 50 da Resolução nº 23.373/20122 do TSE”.
A Justiça de 1º Grau, de Brejo Santo, havia se manifestada negando a candidatura porque Samuel fora flagrado trocando cesta básica por voto, o que o enquadrou na lista dos “fichas sujas”. Isto custou seu mandato como vereador. A cassação foi em 2011, transitada em julgado no TRE e TSE, ficando Samuel inelegível por oito anos.
Eis, na íntegra a conclusão do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral:
“Ante as razões elencadas, opina o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento e improvimento do recurso a fim de ser mantida a decisão que indeferiu o registro do candidato condenado por decisão colegiada da corte eleitoral, transitada em julgado, de modo a fazer incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “j”, da LC nº 64/90 e, por extensão, a de seu vice, na forma do art. 50 da Resolução nº 23.373/20122 do TSE”.
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