quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Ex-prefeito de Barro é condenado por atos de improbidade administrativa



A Justiça condenou o ex-prefeito do Município de Barro, José Adaílson Barbosa Lima, a devolver a quantia de R$ 513.393,71 aos cofres públicos após constatar irregularidades durante o ano 2000.
Além de ressarcir o município, o ex-prefeito deverá pagar multa no mesmo valor e teve os direitos políticos suspensos.
A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (04).
A Comissão Especial de Desmonte da Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) realizaram vistoria no município de Barro e constataram irregularidades como o desvio de recursos, não pagamento de servidores, superfaturamento de obras, contratações irregulares e a não prestação de contas relativas ao período de julho a dezembro de 2000.
Em 2002, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo o pagamento integral dos prejuízos causados ao município. Segundo o processo, o ex-gestor feriu dispositivos da lei de improbidade administrativa.
José Adaílson Barbosa Lima contestou a denúncia e sustentou que as irregularidades apontadas são improcedentes. Ele declarou que os atos praticados não caracterizam improbidade e solicitou a extinção do feito sem resolução de mérito.
O juiz não considerou os argumentos e, além das penas já citadas, proibiu o ex-gestor de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
- As provas testemunhais guardam perfeita sintonia com as provas documentais e são cabais no sentido de demonstrarem que o político cometeu os atos de improbidade que lhe foram atribuídos -, declarou o magistrado.
Com o objetivo de modificar a sentença, José Adaílson Barbosa Lima interpôs apelação (nº 0026022-54.2003.8.06.0000) no TJCE e apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao analisar o caso, o desembargador Durval Aires Filho destacou que, “diante da ilegalidade do ato praticado pelo ex-prefeito, a devolução do valor arbitrado aos cofres públicos é medida que se impõe”. 
A 7ª Câmara Cível não aceitou a apelação e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.

Fonte: Cnews
Foto ilustrativa: Blog de Barro

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