sábado, 10 de dezembro de 2011

Brejo Santo - CE: TJ pune juíza da comarca com aposentadoria

O Povo Foto: Divulgação
O TJ decidiu aposentar compulsoriamente a juíza Ismênia Borges por fraude processual. É a mais alta penalidade administrativa a um magistrado.

Em decisão histórica na Justiça cearense, um magistrado recebe a pena máxima em sua atividade. A juíza Ismênia Maria de Souza Borges, da comarca do município de Brejo Santo, a 414 quilômetros de Fortaleza, teve sua aposentadoria compulsória decidida no último dia 2, em reunião extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ). Ela foi acusada pelo Ministério Público de fraude processual e julgada como não tendo condições de exercer com segurança e imparcialidade sua função.

Ismênia já estava afastada do cargo desde agosto de 2007. Ela teria concedido alvará de soltura a um preso antes mesmo de decisão judicial fundamentada nos autos e sem seguir os ritos do Código de Processo Penal. O descumprimento legal ocorreu em novembro de 2006, mesmo sem haver pedido de liberdade provisória por procurador judicial.

À época, a juíza justificou que o acusado seria “provavelmente primário e de bons antecedentes, com domicílio certo e conhecido”, concedendo liberdade provisória mesmo sem o pagamento de fiança ou qualquer outra justificativa legal.

Segundo relatório assinado pelo desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, relator do processo administrativo disciplinar, porém, “a juíza teria enxertado documentos no processo posteriormente para justificar a decisão, renumerando as páginas e buscando dar uma sequência lógica ao processo judicial” - manipulação a qual o relator chamou de “contorcionismo”.

O documento aponta que, como defesa, Ismênia argumentou que o pedido de liberdade teria sido gerado por “falta de comunicação”, responsabilizando servidores da comarca pelo erro. “Ressalta que a Diretora de Secretaria era recém-chegada e agiu desorganizadamente, sem solicitar a devida orientação, gerando, inclusive, rasura na numeração das folhas”.

Além disso, a juíza teria argumentado “não manter relacionamento amistoso com representante do Ministério Público no caso, sem indicar os motivos, mas apontando que estaria sendo perseguida, assim como outros membros do Fórum”. No documento, o desembargador destaca que a juíza teve o direito de exercer ampla defesa, mas resumiu-se a “transferir a culpa a suposto equívoco aos servidores (...) sem trazer provas”.

A aposentadoria compulsória é o mais alto grau de penalidade administrativa que pode sofrer um juiz no Brasil. Mesmo assim, Ismênia continua recebendo remuneração proporcional ao seu tempo de serviço de forma vitalícia.



ENTENDA A NOTÍCIA

Ismênia Maria de Souza Borges era juíza titular nomeada na Comarca do Tribunal de Justiça do Ceará de Brejo Santo desde 1997. Ela atuou no cargo até o ano de 2007, quando fora afastada por processo administrativo

Um comentário:

  1. Dra Luiza Formiga Advogada Paraiba2 de janeiro de 2012 às 13:19

    acredito que a Dra. Juiza, não agiu de má fé e nem tampouco queria algo em troca, ela simplesmente fez valer o direito do acusado,porque se tratava de um trabalhador assalariado e miserave!,em contra partida se fosse um filhinho de papai rico e poderoso o caso tinha virado em pizza.aqui deixo meu repudio ao TJ-CE.Vai um versinho a todos:Justiça humana injusta e desumana que dá aos ricos os requintes do conforto e aos bons so julga bons depois de mortos!

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