terça-feira, 6 de dezembro de 2011

TRE vai ter que indicar juízes

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Pleno do tre que a partir do dia 20 de dezembro entra em recesso, como todo o Judiciário nacional
MIGUEL PORTELA
A partir do dia 1º de janeiro, toda e qualquer pesquisa sobre as eleições de 2012 terão que estar registradas
Os Tribunais Regionais Eleitorais terão que escolher, até o dia 19 próximo, os juízes eleitorais que ficarão responsáveis pelo registro dos candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações referentes a elas; pelo exame das prestações de contas da campanha; pela propaganda com as reclamações e representações a ela pertinentes, bem como pela sua fiscalização e pelas investigações judiciais eleitorais, nos municípios com mais de uma zona eleitoral.

Isso é o que determina o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2012. A medida se faz necessária porque a escolha dos juízes para tais funções deve ocorrer pelo pleno dos TREs e no dia 20 de dezembro é iniciado o recesso de fim de ano do Judiciário. Além disso, a partir do dia primeiro de janeiro as pesquisas de opinião pública referentes às eleições e candidatos devem ser registradas na Justiça eleitoral. Portanto, a escolha do juiz responsável pelo registro das pesquisas deve ser feita antes do início do prazo para o registro das pesquisas.

Instruções
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até ontem não havia divulgado, no seu portal de informações na Internet, o conteúdo da resolução com as instruções sobre a realização e divulgação das pesquisas eleitoral, embora a resolução que trata desse assunto tenha sido aprovada em sessão administrativa do pleno, realizada no dia 17 de novembro. Na mesma sessão foram aprovadas, também, as resoluções que tratam dos crimes eleitorais e da fiscalização do sistema eletrônico de votação.

Destas, foi divulgado o inteiro teor, da resolução que dispõe sobre os crimes eleitorais. Antes o TSE já havia divulgado o conteúdo das resoluções com as instruções sobre os modelos de lacres para as urnas; formulários a serem utilizados nas eleições de 2012; cédulas de contingência e o calendário das eleições.

Na resolução sobre os crimes eleitorais fica estabelecido que a Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral sempre que houver eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do território nacional e exercerá com prioridade as suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária do eleitoral.

Essa resolução tem apenas 13 artigos e não apresenta novidades em relação às instruções das eleições passadas. O último artigo desta resolução diz que entra em vigência na data da sua publicação e revoga as outras resoluções sobre o tema.

Em atendimento ao que diz o Código Eleitoral esta resolução estabelece que "Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral".

Eleição 2008
Ontem, a assessoria do TRE e esclareceu que o prazo de dez dias dado aos juízes é para que eles informem as razões do não julgamento das ações do pleito de 2008 que deverão ser julgados em 30 dias.

fonte; diario do nordesre.

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